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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre os ingressos, Inteira, Meia entrada e Social?

Ingresso Inteira: O ingresso de modalidade inteira é o ingresso comum do evento, qualquer pessoa pode adquiri-lo sem nenhuma condição ou comprovação imposta.

Ingresso Social: O ingresso Social também pode ser comprado por qualquer pessoa, entretanto nele está atrelada a condição de uma doação para uma instituição de caridade, mediante à essa condição, o ingresso tem um valor inferior ao ingresso Inteira. O valor da doação é obrigatório e já está acoplado ao valor final do ingresso.
Obs: Nesse ano ao adquirir uma entrada social R$5,00 será convertido em doação para a instituição SOS Felino Moc, dessa forma você estará contribuindo e ajudando nossos amigos de quatro patas.

Ingresso Meia Entrada: O ingresso Meia Entrada só pode ser adquirido por aqueles que tem direito à esse benefício, o mesmo deve ser comprovado na entrada do evento.
Quem tem direito? Estudantes, Adultos com idade igual ou superior a 60 anos, Jovens de Baixe Renda com o ID Jovem, acompanhante de pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Qualquer um pode comprar o Ingresso Social?

Sim! O ingresso social pode ser comprado por qualquer pessoa, não é necessária nenhuma comprovação para a compra do mesmo.

Quem tem direito a meia entrada na GGXP?

ESTUDANTES (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013):
Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. Para compra, retirada e acesso ao evento, é OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (DNE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Solicitação de documento estudantil www.documentoestudantil.com.br
A carteirinha da própria instituição de ensino é aceita desde que contenha foto, data de validade e nome da instituição. Em caso de carteirinhas virtuais, elas também devem conter esses dados e devem ser abertas na hora no aplicativo da instituição, prints, fotos e comprovantes de matrícula não serão válidos para a comprovação de meia entrada.

ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal 10.741/2003):
Possuem o benefício da meia-entrada. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício de meia-entrada jovem de 15 a 29 anos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar a Carteirinha do CADÚNICO (ID JOVEM – pois cartão bolsa família não é comprovante de meia-entrada) e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR
Possuem o benefício da meia-entrada. Para acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

ACOMPANHANTE DE PCD / PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o acompanhante do portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito a compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados e impedido de acessar o evento.

Pessoas com Deficiência e/ou Portadores de Necessidades Especiais tem desconto?

Possuem o benefício da entrada GRATUITA – LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 – pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Para o acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. Caso não apresente os documentos no acesso ao evento poderá ser impedido de acessar o mesmo.

Menores pagam meia-entrada?

Crianças de até 9 anos de idade não precisam de ingresso para entrar no evento, é necessário levar apenas um documento oficial comprovando a idade. A partir de 10 anos completos, já é necessária a compra de ingresso!

Crianças de 10 a 15 anos são consideradas automaticamente Meia Entrada em nosso evento, não sendo necessária a comprovação estudantil dentro dessas idades.

Crianças de até 15 anos precisam estar acompanhadas por um responsável maior de 18 anos pagante.

Professores pagam meia-entrada?

Professores da rede de ensino público e particular
Possuem o benefício da meia-entrada. Para acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

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